Facisc recomenda que empresas precisam analisar situação fiscal e fazer opção entre 1º e 30 de setembro
A Receita Federal do Brasil publicou ontem, 19/8, comunicado que extingue a tradicional opção pelo Simples Nacional no mês de janeiro. A partir de agora, as empresas que quiserem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 precisam solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026, dentro de uma nova janela criada pela Receita.
A reforma criou dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. Como o Simples Nacional tem forma própria de recolhimento, por meio da guia única do DAS, a Receita Federal precisou ajustar o calendário de opção pelo regime para compatibilizá-lo com a entrada em vigor dos novos tributos.
“A antecipação do prazo exige que as empresas se organizem com antecedência. Quem perder a janela de setembro só poderá ingressar no Simples Nacional no ano seguinte, o que pode representar prejuízo tributário relevante. Por isso, recomendamos que as empresas associadas já iniciem, desde agora, a análise de sua situação fiscal e a definição sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS”, afirma Luciano Daniel da Veiga, assessor jurídico da FACISC.
Pela nova regra, a opção feita em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, a empresa optante também deverá decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, escolha que valerá para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março para definir o segundo semestre. Quem optar em setembro ainda terá direito de arrependimento até o último dia de novembro de 2026, embora o cancelamento seja irretratável para efeitos do ano seguinte. Já as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão a opção feita no ato da inscrição do CNPJ válida tanto para o restante daquele ano quanto para todo o exercício de 2027. Caso o pedido de adesão seja negado por débito ou outra pendência, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e garantir o ingresso no regime.
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime continua automática, mas a Receita Federal recomenda atenção a alguns pontos em setembro de 2026. É preciso consultar o Portal do Simples Nacional para verificar se não houve exclusão prevista para 2027 por débitos ou outras pendências; caso conste exclusão, ainda é possível fazer nova opção dentro da própria janela de setembro. As empresas que preferirem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única, também precisam manifestar essa escolha no portal, para manter o recolhimento dentro do Simples.
A nova regra não se aplica ao Microempreendedor Individual. Para o enquadramento no SIMEI, a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, como já ocorria.
“A antecipação do calendário busca compatibilizar a entrada em vigor do IBS e da CBS com o regime do Simples Nacional e evita a insegurança gerada pela opção retroativa em janeiro”, explica Luciano. A Federação recomenda que as empresas associadas organizem, já a partir de agosto, a análise de sua situação fiscal, avaliem a decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS, e definam opção dentro do prazo de 1º a 30 de setembro de 2026. Em caso de dúvida sobre enquadramento tributário ou estratégia para 2027, a orientação é buscar assessoria jurídica especializada junto à Federação.












