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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (15) que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento havia sido iniciado na última quinta-feira (9), mas foi interrompido com o placar de 3 votos a favor da Fazenda, contra 5 a favor do contribuinte, restando a votar os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
No julgamento de ontem, o ministro Gilmar Mendes votou a favor do governo para que não ocorresse a mudança no cálculo do PIS/COFINS, porém o ministro Celso de Mello acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
Acompanharam a relatora, além de Celso de Mello, os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, além de Gilmar Mendes, votaram contra a exclusão do ICMS da base de cálculo e foram derrotados no julgamento os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli.
A decisão favorece os contribuintes que ajuizaram ações que se encontram suspensas em razão deste julgamento, contudo a Fazenda declarou que irá recorrer pleiteando a “modulação dos efeitos da decisão”.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, já havia feito o pedido de modulação, mas ele não foi atendido. Tal requerimento consiste no pedido de modular (flexibilizar/modificar) os efeitos da decisão, tornando-a válida somente a partir de 2018, segundo o pedido do procurador, o que impediria as restituições dos últimos 5 (cinco) anos de recolhimentos indevidos pleiteados pelos contribuintes.
Entretanto, o STF não acolheu o pedido no julgamento de ontem, por entender que tal requerimento deveria ter sido feito em momento anterior, nos autos do processo.
Diante disso, a Fazenda Nacional declarou que irá interpor recurso de embargos para insistir no pedido de modulação dos efeitos da decisão proferida ontem.
Ao fazer a defesa do Executivo Federal na tribuna do STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, alertou que, além dos R$ 250,3 bilhões que o governo deixará de arrecadar com as derrotas judiciais, a eventual desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também fará com que o Fisco deixe de obter daqui para frente R$ 20 bilhões por ano.
Ela ressaltou ainda que, com base nesta fórmula, o governo teria direito a receber R$ 100 bilhões nos últimos cinco anos, por estas razões e em desfavor de direitos defendidos pelos contribuintes, a Fazenda Nacional espera o deferimento da modulação dos efeitos para evitar um enfraquecimento nas contas públicas.
“A tendência é que a decisão se mantenha, já que a Corte referiu que a Fazenda Nacional não havia requerido previamente a modulação dos efeitos, e, não há possibilidade jurídica da Fazenda requerer pedidos novos nesta fase processual. Contudo, importante lembrar que caso a decisão se mantenha valerá apenas para os contribuintes que ajuizaram ação judicial visando o mesmo objeto, portanto, os que desejarem valer-se desta decisão terão que providenciar o ajuizamento de ação judicial que vise a exclusão da exação e a restituição do que fora recolhido nos últimos 5 (cinco) anos”, informou a assessora jurídica da Facisc, advogada tributarista Márcia Luz.