FACISC apoia a medida, que deve beneficiar 25 milhões de trabalhadores e proteger a renda das famílias
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta pessoas que recebem até R$ 5 mil ao mês do pagamento do Imposto de Renda (IR). O texto segue agora para sanção presidencial e deve entrar em vigor em janeiro de 2026.
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) já havia se posicionado sobre o tema no mês passado, em conjunto com outras entidades representativas do setor produtivo de todo o Brasil, defendendo uma estrutura tributária mais justa, que incentive o consumo e reduza a carga sobre quem ganha menos.
Para o presidente da Federação, Elson Otto, a medida representa um avanço para o equilíbrio econômico das famílias e da economia.
“Precisamos defender a renda das famílias desta sobrecarga de impostos, que acabam recaindo sobre o poder de consumo de bens e serviços, prejudicando empregos, renda e arrecadação”, afirmou Otto.
A proposta também reduz o IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7,35 mil e aumenta a taxação de altas rendas, acima de R$ 600 mil por ano. O projeto (PL 1.087/2025), de autoria da Presidência da República, foi aprovado em regime de urgência e relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Atualmente, estão isentos do IR apenas os contribuintes com renda de até R$ 3.076, o equivalente a dois salários mínimos. Com a nova faixa, a isenção alcançará cerca de 25 milhões de trabalhadores em todo o país.
Equilíbrio e compensação fiscal
Para a FACISC, a medida é positiva também para o setor produtivo, por gerar mais circulação de renda e contribuir para o equilíbrio do mercado de trabalho.
“Ao aliviar o peso do imposto sobre a renda das famílias, fortalecemos o consumo e criamos um ambiente mais favorável para o crescimento das empresas e do emprego”, concluiu o presidente Elson Otto.
Para compensar a perda de arrecadação com a isenção e a redução das alíquotas, o projeto prevê o aumento da taxação sobre altas rendas, especialmente para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre rendimentos e dividendos, sem afetar quem já paga esse percentual ou mais.
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