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Governador Jorginho Mello aprovou incentivos de R$ 2,3 bilhões em investimentos e que vão gerar 12 mil empregos
O presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), Elson Otto, participou da solenidade de assinatura de protocolos de intenção dos programas Prodec e Pró-emprego e que autorizou a concessão de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD 489) para contribuintes catarinenses. O evento foi realizado no Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina e liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao todo, serão R$ 2,3 bilhões em investimentos e serão gerados 12 mil empregos.
“Esses três programas, governador, vão expandir os empreendimentos, vão gerar novos negócios, emprego, renda e tributos para o estado. Parabéns!”, destacou Otto durante a sua fala, representando a classe produtiva catarinense, por meio da FACISC.
Foi aprovada a inclusão de 34 novos projetos nos programas na terceira rodada de incentivos concedidos em 2024. São 24 projetos contemplados nos programas Prodec e Pró-Emprego e 10 beneficiados com o chamado Tratamento Tributário Diferenciado 489 (TTD 489).
A cerimônia contou com a presença do secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, e do secretário de Indústria, Comércio e Serviço, Silvio Dreveck, lideranças políticas e representantes das empresas de todas as regiões de Santa Catarina, que atuam nos mais variados segmentos econômicos. e que foram contempladas.
Desde o início do ano passado, os projetos enquadrados nos programas Prodec, Pró-Emprego e TTD 489 alcançaram R$ 13,4 bilhões em investimentos e vão repercutir em 38,4 mil novos postos de trabalho.
“Somos um estado diferenciado. Temos uma indústria diversificada, competitiva e que inova. Uma indústria que abastece o país e o mundo com uma produção da mais alta qualidade. Acreditamos no potencial de quem batalha pra empreender e somos parceiros de todas as iniciativas que tragam mais desenvolvimento e oportunidades para quem vive e trabalha aqui em Santa Catarina”, destacou o governador.
Mais emprego e renda – Os incentivos estaduais concedidos vão da postergação de ICMS (Prodec) à desoneração do imposto na aquisição de bens, mercadorias e serviços (Pró-Emprego). Já o TTD 489 diz respeito à autorização de limites adicionais para transferência de créditos, sendo condicionado a investimentos em projetos de expansão de atividades ou à criação de novos negócios.
Fotos: Eduardo Valente/GOVSC