Compartilhe
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), por meio do seu Conselho Jurídico, manifesta-se contrária à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que modifica a questão da sustentação oral de advogados, permitindo que todos os recursos e ações nos Tribunais Superiores sejam realizados de forma virtual.
O diretor jurídico da FACISC, Thiago Cipriani, explica que a sustentação oral é um direito fundamental das partes e expressão prática dos princípios do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Ele acrescenta que o formato eletrônico proposto pela Resolução, que limita a sustentação oral ao envio prévio de arquivos de áudio ou vídeo, diminui a interação direta e imediata entre os advogados e os julgadores, enfraquecendo a dialética essencial ao julgamento colegiado.
“Além disso, a publicidade do julgamento em ambiente eletrônico, ainda que formalmente assegurada, pode não garantir a mesma visibilidade e impacto que os debates presenciais, reduzindo a transparência e a fiscalização dos atos judiciais. Neste ponto, inclusive, afasta o jurisdicionado do julgador, o que pode impactar na credibilidade do Judiciário”, alega o diretor jurídico da Federação.
Aos advogados que atuam em regiões com infraestrutura tecnológica limitada, como ainda é o caso de municípios do interior de Santa Catarina, a imposição de sustentação oral por meio eletrônico poderá acarretar barreiras práticas. Neste mesmo aspecto, o prazo exíguo para o envio dos arquivos – 48 horas antes da sessão – inviabiliza ajustes de última hora e coloca em risco o pleno exercício da defesa.
Cipriani ressalta, ainda, que “a oralidade é elemento fundamental na história do direito e na prática jurídica brasileira. Substituí-la por procedimentos assíncronos pode acarretar a perda de nuances argumentativas e da percepção de elementos não verbalizados, que muitas vezes influenciam o convencimento dos magistrados”.