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Com o objetivo de amenizar os impactos nas empresas associadas ao Sistema Facisc, em virtude do Covid-19, a Facisc está mobilizando suas afiliadas para, em conjunto, enquanto não há definição de postergação ou parcelamento dos tributos federais (exceto o Simples Nacional) e estaduais, buscar a prorrogação do vencimento dos tributos (inclusive parcelamento).
A ação visa socorrer as entidades e empresas no Poder Judiciário, com base na Portaria 12/2012 do Ministro da Fazenda, bem como outras argumentações jurídicas.
A portaria 12/2012 estabelece que os tributos federais com vencimento durante o período de calamidade pública, e do mês seguinte, podem ser prorrogados para o último dia do 3º mês subsequente à ocorrência do evento.
Assim, como o Senado Federal e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina declararam a vigência de calamidade relativa ao COVID-19, entre março/2020 e dezembro/2020, surgiram algumas decisões judiciais favoráveis às empresas neste sentido.
Na prática, se for obtida a decisão judicial (liminar), os associados das entidades aderentes estarão protegidos contra a exigência de multa durante o período de sua vigência, além de evitar problemas com outros procedimentos de cobrança.
Diante disso, a Facisc realizará dois pleitos, um em âmbito federal e outro estadual, e cada entidade poderá aderir a estas duas ações preenchendo o formulário no link https://forms.gle/
• Cartão de CNPJ da entidade;
• Cópia do EstatutSocial;
• Cópia da Ata de Eleição;
• Lista com todos os associados contendo: Razão social, Fantasia, Endereço e Cnpj;
• Preencher, assinar e digitalizar a procuração clicando neste link: encurtador.com.br/yNW07
CLIQUE e confira o vídeo da advogada da Facisc, especialista em direito tributário, Karen Sigounas Vieira, que explica como funcionará o pedido de liminar Federal e Estadual para prorrogação de tributos 💸💸💰💰