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Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de SC nesta quarta 25/05, o Projeto de Lei Complementar ( PLC 0008.4/2020, que altera o § 9, do art. 29, da Lei Complementar nº 465/2009) que estabelece que em caso de empate no julgamento do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), a decisão resolve-se favoravelmente ao contribuinte.
A partir de agora, o voto de desempate nos julgamentos, que antes eram decididos por um representante indicado pela Fazenda, será obrigatoriamente favorável aos contribuintes nas votações.
Defensora dos direitos dos contribuintes, a Facisc vinha atuando nessa questão. Em abril a alteração foi tema de ofício enviado pela Federação ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Moacir Sopelsa, solicitando a aprovação do Projeto de lei.
No documento a Federação ressalta que o movimento de alteração de voto de qualidade em processos administrativos tributários acompanha a mudança legislativa já ocorrida no âmbito federal, que por meio da Lei 13.988/2020 acabou com o voto de qualidade no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para os casos de empate nos julgamentos administrativos tributários na segunda instância de julgamento da União/Fazenda Nacional.
“A FACISC apoia a aprovação do referido Projeto de Lei Complementar por entender que a mudança estabelece um equilíbrio na relação Fazenda x Contribuinte, já que atualmente, em caso de empate no julgamento do TAT, é decidido favoravelmente ao Fisco. Trata-se verdadeiramente de uma “justiça” tributária, já que o voto de qualidade (desempate) é proferido pelo julgador representante da Fazenda Estadual – presidente da Câmara, e que na maioria das vezes (para não dizer na totalidade) é decidido favoravelmente a Fazenda”, complementa o presidente Sérgio Rodrigues Alves.