Para o vice-presidente de Assuntos Tributários da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Célio Armando Janczeski, o julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu na última quarta-feira (15/3) o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS representa o triunfo do Direito sobre os interesses econômicos da Fazenda Nacional.
O tema da mudança na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego, estava em discussão no STF há quase duas décadas.
“Com a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições, a União Federal aumentava indevidamente o valor a ser pago, mesmo que à custa de macular os ditames da Constituição Federal. Com a decisão, a CF voltará a ser respeitada e a carga tributária das empresas terá um alento”, afirma Janczeski.
Inconstitucionalidade
O último ministro a votar, Celso de Mello, decano do STF, reiterou entendimento da relatora ministra Cármen Lúcia de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional. Segundo ele, só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal.
Modulação
Segundo o vice-presidente da Facisc, apesar da decisão representar uma vitória à classe empresarial e ocasionar uma possível queda de preços para os consumidores, o alcance da decisão ainda é incerto porque será alvo do recurso de embargos de declaração, em que a Fazenda Nacional irá “modular os efeitos” da mesma, a fim de que a inconstitucionalidade seja decretada apenas para os fatos geradores futuros, sem retroagir aos valores pagos.
Sobre essa modulação, o vice-presidente da Facisc acredita que, na prática, é uma tentativa de não ter que devolver os valores recolhidos pelas empresas de forma indevida, favorecendo-se de uma lei inconstitucional. “O resultado da nova decisão acerca da modulação ainda é incerta e não tem prazo certo para ser tomada pelos Ministros do STF, mas as expectativas são de que o Tribunal garanta o direito das empresas receberem de volta aquilo que foi pago indevidamente”, presume.

