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A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) acaba de ser admitida como Amicus curiae na causa que discute o estabelecimento da concessão de justiça gratuita a trabalhadores em processos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), pelo Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, deve fixar em breve uma tese jurídica para unificar seu posicionamento em relação à regra de concessão.
A Facisc entrou como pedido de Amicus curiae para contribuir para a formação de uma decisão mais justa e fundamentada, e que o benefício seja comprovado por meio de dados. “A Federação destaca a importância da aplicação fiel do parágrafo 4º do artigo 790 da CLT, para que as empresas não sejam mais oneradas com a simples declaração de hipossuficiência”, explica o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves. Para a Federação, a segurança jurídica, a garantia da aplicação correta da CLT e tornar o processo judicial mais consciente, no sentido de que aquele que declarar hipossuficiencia, que é a inexistência de recursos e orçamento necessários para pagar custas do processo, deve comprovar que sua renda é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, garantir que aqueles reclamantes que perderem o processo, ou parte dele, se não declararem renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, paguem honorários.
A partir da reforma trabalhista, no ano de 2017, o texto do artigo 790 da CLT adquiriu redação mais restritiva, e estabelece que o juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância podem conceder o benefício da justiça gratuita com a apresentação desde que seja comprovada a insuficiência financeira. Os desembargadores do Tribunal Pleno, a quem cabe esta atribuição, vão avaliar se para concessão do benefício a documentação apresentada comprova que a pessoa não tem condições de pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, cumprindo assim a aplicação fiel da CLT.
A FACISC requereu ingresso na condição de Amicus Curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), porque a decisão irá refletir nas mais diversas áreas, em especial nas 35 mil empresas do Estado de Santa Catarina que estão na base das 149 empresas filiadas à FACISC.
O que é Amicus curiae
Amicus curiae ou “amigo da corte” ou também” amigo do tribunal” é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.