Reforma Tributária: Receita e Comitê Gestor divulgam novo cronograma para emissão de documentos fiscais e adequações nos sistemas

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Reforma Tributária: Receita e Comitê Gestor divulgam novo cronograma para emissão de documentos fiscais e adequações nos sistemas

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Comunicação FACISC

Autor Comunicação FACISC

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Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor definiu novos prazos para emissão e adaptação dos documentos fiscais eletrônicos; FACISC já havia alertado as entidades e empresas sobre a necessidade de adequação dos sistemas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31/07), um ato conjunto  (RFB/CGIBS nº 4 de 2026 – clique para ver na íntegra) com o novo cronograma oficial para a obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que contém os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), atendendo as normativas e atualizações da Reforma Tributária.

Inicialmente previsto para começar em 03 de agosto para todos os tipos de atividades, o novo cronograma agora estabelece as datas em que cada atividade e o seu referido modelo de documento fiscal deverão passar a destacar os novos tributos. A partir de 1º de outubro de 2026, entram no cronograma a maior parte das emissões da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), incluindo as principais atividades desenvolvidas pelas associações empresariais. Entretanto, as entidades e as empresas associadas devem verificar o cronograma completo para situações específicas.

O cronograma abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), além de outros documentos fiscais utilizados por associações empresariais e também das empresas associadas.

Confira a nota técnica informativa de apoio da Assessoria Jurídica Tributária da Facisc.

Atenção para obrigatoriedades e adequação dos sistemas

A Facisc alerta que o novo cronograma flexibiliza as atualizações nos sistemas nos moldes da Reforma Tributária para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, mas não modifica, em nenhuma hipótese, a obrigatoriedade de emissão das notas fiscais pelos contribuintes. 

Na prática, a rejeição da emissão das notas fiscais e possíveis aplicação de penalidades relacionadas à não atualização de sistemas e documentos fiscais às novas exigências da Reforma Tributária está prevista conforme o novo cronograma publicado. Esse novo intervalo amplia o tempo disponível para que contribuintes, prestadores de serviço e demais envolvidos realizem as adequações necessárias, favorecendo uma transição mais planejada, segura e organizada. 

As organizações que já emitem nota fiscal eletrônica devem manter seus procedimentos habituais, observando apenas as atualizações técnicas e operacionais que vierem a ser estabelecidas. Já aquelas que ainda não estavam emitindo documentos fiscais eletrônicos, devem utilizar esse período para buscarem sistemas emissores e promover as adaptações requeridas, em alinhamento com o novo cronograma e com as exigências regulamentares aplicáveis.

Halisson Habitzreuter, Diretor Jurídico da Facisc, explica que as entidades e empresas devem continuar emitindo normalmente todos os documentos fiscais eletrônicos já previstos na legislação (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, entre outros). “Devem ser observadas as regras atuais de enquadramento, prazos e requisitos formais. O que a normativa faz é postergar as penalidades previstas pelo não cumprimento das novas exigências de acordo com a Reforma Tributária, que iniciariam em 03 de agosto, e que agora entrarão em vigor em novos prazos de acordo com o tipo de documento fiscal”, explica.

Já Luciano Daniel da Veiga, Assessor Jurídico Tributário da Facisc, reforça que essa prorrogação não deve ser interpretada como motivo para adiar os preparativos. “É como uma oportunidade para conduzir a transição de forma organizada e segura, evitar riscos de rejeição de notas fiscais, penalidades, autuações ou interrupções nas operações das empresas”.

Atualização das entidades

A  Facisc reforça o alerta às entidades sobre a necessidade de adequação dos sistemas emissores de documentos fiscais, especialmente da NFS-e, além da revisão dos Estatutos Sociais e dos códigos de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

Entre as outras medidas recomendadas estão ajustar os sistemas de gestão (ERPs), configurar corretamente os campos que serão utilizados para CBS e IBS, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado, não deixar para a última hora, validar as mudanças com os fornecedores de software, fazer testes de funcionamento antes do início da obrigatoriedade e, principalmente, capacitar as equipes que vão operar a emissão dos documentos fiscais.

Para apoiar as Associações Empresariais, a Federação conta com uma equipe de consultores regionais dedicada a orientar e acompanhar a transição das entidades frente à Reforma Tributária, além de ter disponibilizado um guia em formato de FAQ e demais materiais de apoio técnico.

“É importante que as associações consultem seus contadores e busquem assessoria jurídica, a fim de analisar com precisão o cenário local e planejar a melhor forma de adequação e implementação das mudanças em cada realidade”, orienta Halisson.

A Federação segue acompanhando a evolução da regulamentação da Reforma Tributária e orientando as Associações Empresariais e o setor produtivo catarinense sobre as principais mudanças que impactam o ambiente de negócios.