Declaração de livre venda
Documento que atesta ao país importador que o produto não está sujeito a restrições comerciais (patentes, exclusividade na distribuição, entre outras) ou fitossanitário e de natureza semelhante no país de origem.
Para a emissão da Declaração de Livre Venda, o exportador deverá fornecer o rótulo do produto, ou cópia do registro do órgão anuente, que viabiliza a comercialização em território nacional, ou portaria que isente o produto de registro.
Enviar as informações para: declaracoes@facisc.org.br
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