STF prorroga prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos: entenda o que muda

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STF prorroga prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos: entenda o que muda

Políticas Públicas

Bianca Backes

Autor Bianca Backes

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Foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das ADIs 7912 e 7914 e ainda será analisada pelo Plenário do STF em fevereiro de 2026.

A FACISC segue acompanhando o tema e seus impactos no ambiente de negócios, reforçando a importância da previsibilidade e da segurança jurídica para o setor produtivo catarinense.

:: Confira o que muda com a decisão:

Prazo ampliado

Empresas ganham mais tempo para aprovar a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-base 2025. O novo prazo passa a ser 31 de janeiro de 2026.

Suspensão do prazo original

A exigência de aprovação até 31 de dezembro de 2025, prevista na Lei nº 15.270/2025, fica afastada temporariamente.

Isenção do Imposto de Renda preservada

A prorrogação evita a perda da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apenas pelo não cumprimento de um prazo considerado exíguo.

Alinhamento com a legislação societária

A decisão respeita os prazos já previstos na Lei das Sociedades por Ações e no Código Civil, que permitem que a destinação de lucros seja deliberada nos primeiros meses após o encerramento do exercício social.

Menor risco de decisões apressadas

O ministro destacou que a regra original poderia levar a apurações contábeis precipitadas, aumentando riscos para empresas e para a administração tributária.

Mais segurança jurídica

A prorrogação reduz a possibilidade de litígios, dificuldades de gestão fiscal e aumento dos custos de conformidade para as empresas.

:: O que segue em discussão

Julgamento definitivo no STF

A constitucionalidade da exigência ainda será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.

Pedido da OAB negado

O STF negou, por ora, o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para excluir micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras. Segundo o relator, não ficaram comprovados os requisitos para a concessão da liminar.

:: Atenção: Receita Federal contesta a decisão

Orientação do Fisco

A Receita Federal alerta que a decisão do STF pode ser derrubada e, por isso, orienta as empresas para que aprovem a distribuição de lucros e dividendos até o dia 31 de dezembro de 2025. 

Fonte: STF