A partir de julho de 2026, produtores rurais pessoa física de todo o país deverão estar
inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para exercer regularmente
suas atividades econômicas. A medida integra as mudanças previstas na Reforma
Tributária do Agronegócio e altera a forma de identificação fiscal da atividade rural,
especialmente no que diz respeito à emissão de notas fiscais e ao cumprimento das
novas obrigações acessórias.
A informação é confirmada pela contadora Simone Beatriz Wolfart, integrante do
Núcleo de Profissionais Contábeis da Associação Empresarial e Cultural de São
Lourenço do Oeste (Acislo), que esclarece que a exigência não transforma o produtor
em empresa. Mesmo com o CNPJ, ele continuará sendo pessoa física, com natureza
jurídica. Segundo Simone, trata-se de uma mudança voltada à padronização nacional
das informações fiscais e à adequação ao novo modelo tributário.
De acordo com nota orientativa do Comitê Gestor da Reforma Tributária, todos os
produtores rurais pessoa física que exercem atividade econômica deverão providenciar o
CNPJ, independentemente do faturamento. Atualmente, a obrigatoriedade já é realidade
nos estados de São Paulo e Alagoas. Nos demais estados, incluindo Santa Catarina, a
exigência passa a valer a partir de julho de 2026. A orientação, neste momento, é
aguardar, já que ainda não é possível gerar o CNPJ para produtor rural pessoa física na
maior parte do país. A conversão será realizada de forma automática e em lote, por meio
da integração entre a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais, utilizando
como base a inscrição estadual existente.
Na prática, uma das principais mudanças estará na emissão das notas fiscais. Com a
Reforma Tributária, passa a ser exigido o destaque informativo do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços(CBS). Para notas emitidas a
partir de janeiro de 2026, o produtor deverá informar a alíquota de IBS de 0,1% e de
CBS de 0,9%. Neste primeiro momento, o destaque será apenas informativo, não
havendo obrigatoriedade de pagamento desses tributos.
Existem, porém, operações que contam com benefícios fiscais, como redução de
alíquota ou diferimento, o que exige o correto preenchimento do campo CclassTrib, que
corresponde ao código de benefício fiscal. Entre os exemplos estão produtos da cesta
básica com redução de 100% da alíquota, alimentos destinados ao consumo humano
com redução de 60%, insumos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e
extrativistas vegetais também com redução de 60%, produtos hortícolas e ovos com
redução integral, produtos agropecuários in natura com redução de 60%, além das
exportações com alíquota zero e operações com diferimento, nas quais não há destaque
de IBS e CBS.
Em Santa Catarina, produtores que utilizam o sistema SAT da Receita
Estadual já recebem sugestão automática do CclassTrib no momento da emissão da
nota, embora seja fundamental conferir se o código corresponde corretamente à
atividade exercida.
Uma dúvida recorrente entre os produtores diz respeito ao Imposto de Renda. Conforme
Simone Beatriz Wolfart, a obrigatoriedade do CNPJ não altera a forma de tributação da
renda. A declaração continua sendo realizada como pessoa física, obedecendo à
legislação vigente. O produtor não precisa transformar a propriedade em empresa nem
mudar o enquadramento tributário. A alteração diz respeito apenas à identificação fiscal
e ao cumprimento das novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.
Segundo a contadora, a criação do CNPJ para produtores rurais busca centralizar e
organizar as informações em nível nacional, garantindo maior regularidade e controle.
Ela destaca ainda que há muitos mitos envolvendo o tema, especialmente no que se
refere a crédito bancário e à atividade operacional, mas reforça que não há impacto
negativo nessas áreas. O produtor continuará sendo pessoa física, apenas deixando de
utilizar o CPF para emissão de notas fiscais da atividade rural.













