Compartilhe
Mais um passo importante foi dado em direção à aprovação do Projeto de Lei Complementar 176/19, que retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou a proposta que ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
A Facisc acompanha de perto cada passo pois a exclusão da DIFAL para o Simples é uma ótima notícia para os empresários catarinenses.
O texto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), tramita na Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Jadyel Alencar (PV-PI), apresentou parecer favorável ao texto, que foi apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). Na sua avaliação, os entes federados têm instituído a cobrança do Difal de forma que, nas operações interestaduais que destinam mercadorias para fim de revenda ou industrialização, além da cobrança da alíquota interestadual, exige-se do destinatário o pagamento da diferença entre as alíquotas praticadas pelos estados envolvidos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias