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A decisão favorável e definitiva junto ao STF (08.06) da ação da Associação Empresarial de Palhoça (Acip) que contestava a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e a Cofins será detalhada por dirigentes da Entidade.
No próximo dia 23.06, às 20h, no canal da Acip na rede social Youtube, haverá uma palestra virtual para esclarecer dúvidas ao vivo, sobre os procedimentos necessários para os empresários beneficiados com esta decisão.
O processo abre caminho também para que outras entidades possam requerer o enquadramento para seus filiados.
Exemplo com números fictícios:
Como é (Lucro Real – Usual): Se a empresa faturou R$ 100.000,00 no mês, vamos dizer que ela precisa recolher de ICMS Destacado (Débito) 12% sobre 100% do valor da soma das notas fiscais (R$ 100.000,00). Valor do débito de ICMS gerado: R$ 12.000,00. Sobre esse valor, a empresa sendo do Lucro real vai gerar um débito de PIS COFINS de 9.25%, ou seja, R$ 1.110,00.
Como fica para associados Acip: A mesma empresa faturou R$ 100.000,00 no mês, precisa contabilizar os mesmos R$ 12.000,00 de débito de ICMS, mas sobre esse valor ela não vai mais apurar nenhum débito de PIS COFINS.
Reflexo da redução em 12 meses considerando esta situação como referência: R$ R$ 13.320,00.
Endereço para participação:https://www.youtube.com/watch?v=w9kkuNgbE6o