Medida Provisória prorroga a entrada em vigor da LGPD

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Medida Provisória prorroga a entrada em vigor da LGPD
Comunicação FACISC

Autor Comunicação FACISC

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 959/2020 que “Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.”

LGPD – Pelo texto da MP, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados ocorrerá em 3 de maio de 2021.

Link para a íntegra da MP – http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639

 

Fonte: Imprensa Nacional