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Houve uma diminuição expressiva na quantidade de ações trabalhistas após a vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a partir de 11 de novembro de 2017. A afirmação é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, Dra. Vera Marisa Vieira Ramos, que participou, nessa semana, de reunião do Conselho Deliberativo da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC). O encontro reuniu conselheiros, diretores e associados da ACIC e foi conduzido pelo presidente do Conselho Deliberativo, empresário Itacyr Centenaro.
Antes da vigência da nova legislação a média era de 133,65 processos por mês em Santa Catarina e em Chapecó de 126,15. Em novembro de 2017, o número aumentou, sendo 199,83 processos no Estado e 151,25 em Chapecó. No período posterior à lei a média mensal de processos é de 70,63 em SC e 50 em Chapecó.
Além dos números, a juíza apresentou aspectos gerais e as principais alterações ocasionadas pela nova legislação. A Lei nº 13.467 alterou 96 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ainda gera dúvidas e incertezas na sua aplicação. As principais alterações no direito material estão relacionadas ao banco de horas, que pode ser feito mediante acordo coletivo, jornada 12X36 que é possível definir com acordo individual, eliminação das horas in itinere, intervalo intrajornada, parcelamento de férias e fortalecimento das Convenções Coletivas de Trabalho. A nova legislação também traz regras para alguns detalhes que, de acordo com Dra. Vera, eram questionadas judicialmente, como a utilização de logomarca no uniforme do empregado, que agora está legalmente autorizada.
Entre as principais alterações no direito processual estão a possibilidade da Justiça do Trabalho homologar acordo extrajudicial, nova modalidade de rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador e quitação anual das obrigações trabalhistas, na vigência ou não do contrato de trabalho.
Dra. Vera informou que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) que está pendente de decisão e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está editando uma Instrução Normativa dispondo sobre a aplicação das normas da CLT e da Lei 13.467/2017. “A segurança jurídica é absolutamente relativa, depende de cada juiz”, frisou. Segundo Dra. Vera, é preciso ter prudência nas decisões. “Cada empregador precisa avaliar as suas necessidades. A nova legislação está sendo avaliada no STF e pode mudar. O momento é de cautela”, orientou.
Para Centenaro, a reunião foi produtiva. “Tivemos uma excelente explanação sobre assuntos que geram dúvidas para a classe empresarial e com certeza os conselheiros estarão mais preparados também para esclarecer aspectos importantes aos associados da ACIC”.