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O Cenisc – Conselho Estadual de Núcleos Imobiliários da FACISC – Federação das Associações Empresariais de SC, que representa 20 núcleos imobiliários no Estado, com mais de 200 empresas, vai a Brasília nesta quarta-feira, 14/12, para contestar junto ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, as alterações feitas na lei que prejudicam o Estado de Santa Catarina. “O Cenisc busca junto ao Ministério das Cidades e Fundo Curador do FGTS, um melhor enquadramento para os municípios de Santa Catarina junto ao programa, visando equilibrar as características econômicas e sociais destas cidades em face dos demais Estados da Federação, explica o coordenador Cenisc, José Altair Weber.
O Ministério das Cidades e Fundo Curador do FGTS através da Lei Complementar n 495, definia as regiões do Estado de SC como áreas de expansão de regiões metropolitanas, como fator para a definição dos tetos de financiamento pelo Programa MCMV. Assim, até dezembro de 2015, o Estado de Santa Catarina era considerado uma única região metropolitana e todas as suas cidades tinham como teto para Imóvel do Programa Minha Casa Minha vida o valor de R$ 145 mil reais.
No entanto, como tal Lei era de cunho estadual, este fator foi desconsiderado pelo Ministério das Cidades e o comitê gestor do FGTS apresentou novo critério que entrou em vigor em abril de 2016, qual seja: os municípios de Blumenau, Criciúma, Chapecó e Joinville e a região da grande Florianópolis, tiveram seu valor de teto ampliado e os outros 268 municípios dos 295 do estado tiveram seu valor reduzido, adotando-se o indicador do IBGE de Regiões Metropolitanas.
A decisão foi anunciada para ser validada no dia 6 de dezembro de 2016, em reunião do Ministério das Cidades, onde será avaliada, e, caso seja aprovada, praticamente a totalidade dos pequenos e médios municípios catarinenses perderão o status quanto ao atual enquadramento de teto, passando a cumprir tabela de enquadramento que irá inviabilizar o desenvolvimento do Programa Minha Casa Minha Vida no Estado de Santa Catarina. “Vale ressaltar que neste enquadramento apenas cinco cidades catarinenses situadas fora da região metropolitana teriam, nesta proposta, o valor teto atendido, prejudicando todos os outros municípios catarinenses. Por esta razão, consideramos que esta decisão representa um bloqueio para o setor da construção civil no Estado de Santa Catarina, e do próprio equilíbrio social dos cidadãos, uma vez que retira os pequenos municípios da faixa de aumento do limite proposto”, reitera Weber.
O Cenisc solicitará ao ministro para manter a proposta desenvolvida por Santa Catarina, quanto à utilização do indicador do IBGE de “Arranjos Populacionais”, a ser aplicada pelo Ministério das Cidades a fim de passar a ser utilizado como referência a partir de 2017. Também pede que sejam criadas mais duas faixas de enquadramento, sendo de 50 mil e 75 mil habitantes, onde nestas faixas seriam definidos novos valores de enquadramento, adequado à realidade de Santa Catarina. Pedirá para abrir a possibilidade de opção pela utilização ou não do subsídio ao financiamento do Programa MCMV, para criar novas possibilidades de alavancagem deste segmento econômico. O Cenisc também quer que se mantenham as decisões já tomadas pelo Ministério das Cidades, Fundo Curador e Caixa Econômica, quanto ao reconhecimento da região metropolitana de Joinville, norte como região metropolitana e seus municípios abrangidos, conforme reconhecimento do IBGE.