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Facisc avalia positiva a isenção a carnes na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda é preciso outras mobilizações em prol da alíquota média ideal
A inclusão da proteína animal à cesta básica, no texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (10), e sua consequente isenção de impostos, pode gerar efeitos positivos em SC, segundo análise feita pela Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc). A alteração ao texto original beneficiará os frigoríficos catarinenses, especialmente de suínos e de frangos, que são grandes players no mercado mundial.
Conforme análise do Centro de Inteligência e Estratégia da Federação, o setor de abate é um dos que mais emprega no estado, com cerca de 90 mil funcionários contratados com carteira assinada, atualmente.
“Esse benefício irá incentivar ainda mais o consumo das famílias e estimular o aumento da produção catarinense, que é importante fornecedor de carne suína e de aves para o restante do país. “A desoneração é positiva não só para o consumidor, mas também para aumentar a receita dos frigoríficos, estimulando investimentos na ampliação da capacidade produtiva e gerando mais empregos no estado”, avalia o presidente da Facisc, Elson Otto.
Alguns tipos de peixes também terão isenção tributária, o que da mesma forma beneficia o setor produtivo em SC. O estado é líder nacional na produção de peixes mais tradicionais (que são os que devem ser beneficiados), responsável por um quarto da produção do país.
A Facisc é a favor de regimes tributários diferenciados, caso sejam compensados por medidas que desonerem a alíquota média do país. Para isso, é imprescindível que haja a tramitação da Reforma Administrativa no Brasil o quanto antes, para que a redução das disparidades entre serviços públicos e privados incentivem a redução dos encargos tributários no país. Apesar da queda em oito pontos percentuais estimada com a Reforma Tributária, o IVA dual brasileiro ainda será um dos mais altos do mundo. Portanto, reduzir os encargos dos serviços públicos é fundamental para esse processo.
Bares e restaurantes – Outra alteração contemplada nas modificações do texto da Reforma Tributária foi a não cumulatividade para bares e restaurantes, atividades com estreitas margens de lucros e que não contarão mais com o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse) a partir de 2027.