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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposição altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
Na avaliação do presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, a obrigatoriedade de contribuição sindical é algo absurdo, ainda mais não sendo o trabalhador sindicalizado. “Os trabalhadores já são, por demais sugados por impostos, por isso é importante que seja obrigatória uma autorização para o desconto. O Senado está cumprindo seu papel de resgatar o que foi consensado na reforma trabalhista feita em 2018, em que a contribuição não seria compulsória. Por isso o projeto teve o parecer favorável do senador Rogério Marinho e a atuação de vários senadores, como a senadora Tereza Cristina”, ressalta o presidente.
Cobrança
O relator, senador Rogério Marinho, alterou a proposta original para garantir o direito de oposição, segundo o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.
A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e garantido o direito de oposição. A contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma única vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção.
A cobrança deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não é obrigado a fazê-lo.
Divulgação
O projeto obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores, sob qualquer pretexto — mesmo que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Fonte: Agência Senado