A solicitação feita pela Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) ao Governo do Estado para regulamentar o artigo 67 do Código Estadual do Meio Ambiente foi atendida. O Decreto nº 1.246, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 22/10, oficializa o procedimento da chamada “dupla visita” nas fiscalizações ambientais, medida que garante mais segurança jurídica e um caráter educativo nas fiscalizações realizadas junto às empresas catarinenses.
O pedido havia sido protocolado pela Facisc em junho deste ano, por meio do Ofício nº 144/2025, encaminhado ao governador Jorginho Mello. No documento, a Federação destacou a importância de adotar uma postura mais orientadora e menos punitiva, especialmente em relação às micro e pequenas empresas, que muitas vezes cometem infrações de forma não intencional e passível de correção.
O pleito foi analisado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) e pela Casa Civil, que reconheceram a relevância da proposta e encaminharam a minuta do texto ao governador para aprovação.
Com a regulamentação, a fiscalização ambiental deverá priorizar o caráter orientativo na primeira visita, e conceder prazo para que o empresário possa ajustar eventuais irregularidades antes de ser autuado. Somente em caso de descumprimento das orientações dentro do prazo estipulado, a empresa poderá ser autuada em uma segunda visita.
Para a advogada Alini Masson, que acompanha o tema junto à Facisc, a publicação do decreto representa uma importante vitória para o setor produtivo. “O pedido da Facisc foi justamente para garantir que a primeira fiscalização tenha caráter orientador. Ou seja, que o empresário seja informado sobre o que precisa corrigir e tenha a chance de regularizar sua situação antes de qualquer penalidade”, explicou.
O presidente da Facisc, Elson Otto, ressaltou que a regulamentação traz equilíbrio à relação entre o poder público e os empreendedores. “Essa conquista reforça o papel da Facisc em defender um ambiente de negócios mais justo e colaborativo. Agora, o Estado passa a adotar um procedimento que educa, orienta e só pune quando realmente necessário”, afirmou.
O Decreto nº 1.246/2025 estabelece que a dupla visita se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que não se trate de situações de alto risco ambiental ou reincidência.
A medida é mais um resultado do trabalho institucional da Facisc junto ao Governo do Estado, com foco na desburocratização e melhoria do ambiente regulatório para os negócios em Santa Catarina.




