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Empresas ligadas a 16 associações empresariais filiadas à Facisc terão acesso ao resultado positivo da liminar proposta pela Federação para autorizar que as colaboradoras grávidas que foram afastadas durante a pandemia, tenham seus salários pagos pela união/estado.
A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da funcionária gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.
Além das 15 decisões favoráveis às associações, a Facisc tem uma em seu próprio nome. São 30 ações ativas no mesmo sentido para ampliar essa decisão para centenas de outras empresas ligadas ao Sistema Facisc.
Os advogados da Federação seguem trabalhando para que as empresas das demais entidades também sejam beneficiadas pela decisão.
Confira as cidades beneficiadas:
1. Laguna
2. Florianópolis
3. Forquilhinha
4. Itaiópolis
5. Braço do Norte
6. Garopaba
7. Rio Negrinho
8. Canoinhas
9. Tubarão
10. Orleans
11. Imbituba
12. Rio fortuna
13. Chapecó
14. Curitibanos
15. Rio do Sul