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No comércio internacional, é comum que os países firmem acordos comerciais, estimulando as negociações entre vendedores e compradores. Isso também se aplica ao Brasil, que tem parceiros importantes, sobretudo, no Mercosul.
Mas, para garantir esses benefícios fiscais – e tornar seus produtos mais competitivos no mercado exterior – as empresas nacionais precisam do Certificado de Origem, um atestado de que todos os componentes são provenientes do país.
O documento pode ser obtido na Associação Empresarial de Criciúma (Acic), conforme parceria com a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc).
“O processo de emissão do Certificado de Origem é bem rápido, leva em torno de meia hora, e a Acic oferece toda a orientação necessária durante o atendimento”, explica a diretora executiva da entidade, Maria Julita Volpato Gomes.
A comunidade em geral pode usufruir do serviço, mas associados da Acic contam com um desconto especial, fazendo com que o valor de R$ 40 seja reduzido para R$ 28. O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, no horário comercial, e não há necessidade de agendamento. A sede da entidade está localizada na Rua Ernesto Bianchini Góes, 91, no Bairro Próspera.
Mais informações estão disponíveis pelo telefone 3461-0904, no WhatsApp 99917-5547 e no site da Associação acicri.com.br/certificadodeorigem. A Acic também emite o Certificado de Origem através de parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).
Regras de origem
As regras de origem são critérios eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias comercializadas entre eles. As normas de origem preferenciais envolvem regulamentos negociados entre as partes, com o objetivo principal de assegurar que o tratamento tarifário especial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos.
Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais. Se as exportações forem realizadas para países com os quais o Brasil tem acordo de preferências tarifárias, é importante consultá-lo previamente. Todos os acordos firmados pelo país podem ser consultados na página da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais na internet (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br).
Nesses casos, se o produto se enquadrar nas preferências pactuadas, para usufruir do tratamento é necessário obter o Certificado de Origem, comprovando que os bens cumprem os requisitos exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.
Acordos do Brasil
Mercosul – (ACE-18)
Mercosul – Chile (ACE-35)
Mercosul – Bolívia (ACE-36)
Mercosul – México (ACE-54)
Mercosul – México Automotivo (ACE-55)
Mercosul – Peru (ACE-58)
Mercosul – Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)
Mercosul – Colômbia (ACE-72)
Mercosul – Cuba (ACE-62)
Mercosul/ Índia
Mercosul/ Israel
Mercosul/ SACU (África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia)
Mercosul/Egito
Brasil – Uruguai (ACE-02)
Brasil – Argentina (ACE-14)
Brasil – México (ACE-53)
Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis (AAP.A25TM 38)
Brasil – Suriname (ACE-41)
Brasil – Venezuela (ACE-69)
Brasil – Paraguai (ACE-74)
Preferência Tarifária Regional (APTR-04)
Acordo de Sementes (AG-02)
Acordo de Bens Culturais (AR-07)
Deize Felisberto
Assessoria de Imprensa da Acic