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Conforme ressaltou o presidente da Acisbs, Gilmar Weiss, o assunto ainda gera alguns debates acerca de sua aplicação e a responsabilidade sobre a regulamentação. “É uma pauta muito sensível, sendo assim, o debate é importante e estamos inclusive em contato com o poder público para alinhar essas questões”, frisou.
Para o coordenador do Núcleo, Benedito Torquato, a questão deve ser abordada com seriedade e estar sendo acompanhada constantemente pelos atores do processo. “Esse é um momento de diálogo sobre o desenvolvimento do nosso município. Certamente iremos tirar proveito da experiência compartilhada”, disse Benedito.
O palestrante observou que o Diagnóstico Socioambiental é uma oportunidade para que muitas divergências sejam sanadas, relatando que cabe ao Município legislar sobre as áreas apontadas como de preservação. “Agora temos um instrumento capaz de resolver esse problema. Se nós levarmos a letra da lei, a ferro e fogo, nós não temos mais possibilidade alguma de ocupação. Para isso existe o estudo técnico, que vai dizer o que pode ou não ser feito”, pontuou Dallacosta.
Para o assessor jurídico da Facisc é importante diferenciar desenvolvimento urbano com invasão de áreas de preservação. “As áreas de preservação não devem ser suprimidas, pelo contrário, vemos diariamente problemas com desastres etc. Porém, não podemos compactuar com a pessoa ser impossibilitada de ampliar seu empreendimento por conta destas restrições”, destacou.
AGILIDADE
Em sua fala, ainda, esclareceu que atualmente o diagnóstico pode dar agilidade e solucionar problemas que antes poderiam se arrastar anos sob judicie. “Às vezes pode ocorrer uma solução que não precisa ir até as últimas instâncias jurídicas, que a técnica pode resolver de forma mais ágil. O local deve conter uma função ambiental. Será mesmo que determinado local está tendo tal finalidade? É um assunto que hoje podemos resolver sem uma insegurança jurídica, através de embasamento técnico”, colocou.
CONCEITO DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA
A LEI 11977/2009, solução que saiu de Santa Catarina, onde o estado foi percursor em todo o conceito de áreas urbanas consolidadas, disserta que os municípios poderão legislar através de plano diretor em nestes casos. “Essa é a orientação, que os municípios precisam criar de forma sólida. Existem diversos acórdãos julgados e, em muitos exemplos, o judiciário buscou uma solução que mais tarde, essas decisões acabaram revertendo decisões anteriores. Nos últimos 10 anos houveram mudanças gradativas nesse assunto. Aqui temos o conceito municipalista de legislar sobre o tema. Como ator principal sobre suas apps em áreas urbanas”, concluiu.