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A Associação Empresarial de Imbituba – ACIM promove o curso “Reforma Trabalhista” em parceria com o escritório Oliveira e Aviz Advogados Associados. O advogado experiente em justiça do trabalho, Dr. César de Oliveira, será o ministrante do curso no dia 11 de agosto, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório da ACIM. O objetivo é esclarecer a empresários e colaboradores as mudanças na lei trabalhista e seus reflexos práticos no cotidiano.
Para Oliveira o momento será importante para tirar dúvidas. “Estamos recebendo muitas consultas no escritório, pois tanto o empregado quanto o empregador estão com dificuldades para compreender as mudanças e suas implicações. Por isso montamos uma pauta bem completa e vamos dedicar um dia inteiro para que as empresas estejam preparadas para as mudanças, assim como os colaboradores compreendam melhor seus direitos”, explica
Curso Reforma Trabalhista
Data: 11 de agosto de 2017
Hora: Das 9h às 12h e das 14h às 18h
Local: Auditório da ACIM – Rua Nereu Ramos, 815, 2º andar, Centro – Imbituba
Investimento: R$ 180,00 associados | R$ 200,00 não sócios
Inscrições: E-mail – paula@oliveiraeaviz.com.br | Telefone (48) 3255-0125
Conteúdo programático:
1 – Direito Coletivo do Trabalho
– Contribuições sindicais;
– Honorários de sucumbência;
– Autonomia da vontade coletiva – Intervenção mínima;
– Prevalência do acordado sobre o legislado – situações em que as ACT’s e CCT’s prevalecem sobre a lei;
– Situações que se caracterizam como objeto ilícito em ACT’s ou CCT’s;
– Vedação da ultratividade;
– Prevalência das cláusulas dos ACT’s sobre as cláusulas das CCT’s;
– Compensação de jornada;
– Plano de Cargos e Salários;
– Termo Rescisório – homologação pelo Sindicato (revogação);
– Dispensas plúrimas e coletivas;
– Plano de Demissão Voluntária com previsão em ACT ou CCT;
– Quitação anual do contrato de trabalho;
2 – Direito Material do Trabalho
– Aplicação subsidiária do Direito Civil e efeitos das Súmulas e jurisprudência;
– Grupo econômico;
– Tempo a disposição do empregador;
– Prescrição;
– Horas in itinere;
– Trabalho em tempo parcial;
– Jornada de trabalho;
– Intervalo intrajornada suprimido ou parcialmente concedido;
– Teletrabalho;
– Parcelamento das férias;
– Dano extrapatrimonial;
– Descanso da mulher antes da jornada elastecida;
– Trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre;
– Trabalho autônomo;
– Trabalho intermitente;
– Arbitragem;
– Sucessão de empregadores;
– Uniforme;
– Verbas salariais e indenizatórias e prêmios;
– Equiparação salarial;
– Gratificação – supressão;
– Rescisão contratual – pagamento, baixa na CTPS, seguro-desemprego e FGTS;
– Justa causa;
– Contrato de Trabalho – extinção por comum acordo;
3 – Direito Processual do Trabalho
– Honorários advocatícios e sucumbência;
– Responsabilidade por dano processual;
– Preposto;
– Arquivamento. Custas. Revelia;
– Contestação;
– Ônus da prova;
– Garantia da execução;
– Desconsideração da personalidade jurídica.