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Alguns dos processos tributários pautados no STF para 2023 foram abordados nesta sexta-feira (20/01) durante a primeira reunião do Comitê Jurídico da Facisc no ano.
Os representantes jurídicos das associações ouviram sobre PIS/COFINS sobre receitas financeiras, o fim do voto de qualidade no CARF, o DIFAL – ICMS, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins, a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e a modulação de efeitos da decisão que julgou constitucional a inclusão do terço de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias (INSS).
Especialista na área, o advogado Marcelo Brito Rodrigues, também trouxe à tona o pacote econômico divulgado pelo Ministro da Fazenda no último dia 12/01. Entre os principais assuntos, as medidas provisórias nº 1.160/2023 e 1.159/2023, a portaria conjunta PGFN nº 1/2023 – litígio zero, e o decreto nº 11.374/2023, que revogou o decreto 11.322/2022 que reduzia o PIS/ Cofins sobre a receita financeira de 0,56% para 0,33% (PIS) e 4% para 2% (Cofins).
Outro tema polêmico, a pauta trabalhista do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi abordada no encontro. Especial destaque para a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1.625, processo em tramitação na corte desde 1997. O objeto da ação é o Decreto 2.100/1996, pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que deu publicidade à denúncia à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justo motivo.
O assessor jurídico da Federação, Murilo Gouvea dos Reis, explicou que a Facisc, preocupada com o andamento da ação trabalhista sobre as demissões sem justa causa, solicitou ao Supremo Tribunal Federal para ser “amiga da causa” ou Amicus curiae no julgamento da ação que declara inconstitucional o decreto Federal.
Os representantes das associações discutiram ainda sobre as ações liminares das grávidas e a agenda de reuniões para os próximos meses.