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Ação trabalhista declara inconstitucional o decreto Federal 2.100/96 que prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária sem justo motivo_
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) está preocupada com o andamento da ação trabalhista sobre as demissões sem justa causa. Na tarde desta terça-feira, 10/01, a entidade solicitou ao Supremo Tribunal Federal para ser “amiga da causa” ou Amicus curiae no julgamento da ação trabalhista que declara inconstitucional o decreto Federal 2.100/96 pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT, que prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justo motivo. Ao mesmo tempo, a entidade pede atenção aos parlamentares catarinenses sobre o tema. O objetivo da movimentação da Facisc é lutar para que as empresas catarinenses não sejam prejudicadas com o julgamento do decreto.
Segundo o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, a FACISC requereu ingresso na condição de Amicus Curiae porque a decisão irá refletir nas mais diversas áreas, em especial nas 35 mil empresas do Estado de Santa Catarina que estão na base das 149 empresas filiadas à FACISC. “A Federação propõe uma contribuição técnica especialmente nas questões que interferem na relação capital e trabalho”.
A Facisc entrou como pedido de Amicus curiae para contribuir para a formação de uma decisão mais justa e fundamentada, também contribuir por meio de dados de toda a comunidade Empresarial de Santa Catarina sobre a importância da manutenção do status atual, ou seja, que preserva a constitucionalidade do Decreto 2.100/1996, a fim de que as empresas não sejam oneradas com o acolhimento da Convenção 158 da OIT.
A Federação também solicitou aos parlamentares de Santa Catarina atenção especial ao tema em ofício enviado na tarde desta terça-feira, 10/1. Confira trecho do documento enviado aos senadores, e deputados federais. “A princípio duas situações inspiram providências. Uma será a comentada reforma trabalhista, fatiada, segundo o novo Ministro. Precisamos opinar, negociar e reivindicar pelos nossos interesses e desde já gostaríamos de contar com Vosso costumeiro empenho nas questões de relevância para a nossa Santa Catarina. A segunda questão é sobre o julgamento da ação que permanece há 20 anos no Supremo Tribunal Federal, e segundo a novel reforma no estatuto daquela casa da Justiça, será julgada em até 90 dias”.
O que é Amicus curiae
Amicus curiae ou “amigo da corte” ou também” amigo do tribunal” é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.