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O governo anunciou recentemente mais uma medida provisória para estimular a economia: a criação do PRT (Programa de Regularização Tributária). De acordo com o contador e coordenador do Nucont (Núcleo de Contadores de Gestão Empresarial), Luiz Carlos Andrade Júnior, o programa vai permitir que empresas e pessoas físicas resolvam, mais facilmente, suas situações tributárias com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “É a oportunidade das empresas manterem suas atividades sem estarem inadimplentes”, destaca.
Para aderir ao PRT, Andrade Júnior conta que é necessário fazer o levantamento dos débitos, devendo separar o que é devido para a Receita e Procuradoria. Segundo ele, o programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado, de natureza tributária ou não, inclusive as dívidas que já foram parceladas anteriormente a até as que estão sendo discutidas judicial ou administrativamente. “A Receita e a Procuradoria ainda vão emitir as regras necessárias para a adesão, previstos no prazo de até 30 dias a partir da data que a medida foi publicada (5 de janeiro)”, diz ele. Após esta regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.
Como funciona o PRT
No âmbito da Receita, para as empresas que declaram pelo lucro real, há duas opções: uma por meio do pagamento de 20% da dívida à vista e os outros 80% parcelados em até 60 meses ou podendo parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses.
Ainda no âmbito da Receita, para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são: o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses ou uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.
Na Procuradoria, as regras são as mesmas, mas neste caso é exigida uma carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões. Tanto nos acordos envolvendo débitos com a Receita quanto com a Procuradoria, o valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200 para as pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas. Andrade Junior reforça que é necessário aguardar a regulamentação dos órgãos competentes para mais informações.
Pontos a serem observados
O coordenador do Nucont ressalta que alguns pontos devem ser observados para optar pelo programa. “A adesão envolve a confissão irrevogável e irretratável dos débitos existentes, estar em dia com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagamento regular das parcelas. Além disso, deverá desistir de quaisquer questionamentos judiciais sobre os débitos que ingressou no programa”, relata.
O contador lembra que as empresas podem verificar na própria Receita se estão regularizadas ou não. “No site da receita existe o Centro de Atendimento Virtual e, através do certificado digital ou código de acesso, é possível verificar a situação fiscal e cadastral”, revela. Andrade Júnior reflete que no PRT não será concedido descontos de multas, juros ou encargos, mas mesmo assim as condições de pagamento são melhores que as normalmente aplicadas.