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A Associação Empresarial de Palhoça (ACIP) logrou êxito em pedido liminar feito em uma ação coletiva julgada pela Justiça Federal onde questionou a incidência das contribuições previdenciárias patronal, do RAT (Gilrat), Sistema S e demais terceiros sobre os valores pagos aos funcionários das empresas associadas a título de terço de férias usufruídas. A partir de agora, as empresas associadas da ACIP podem reduzir o valor mensal a pagar ao INSS pela diferença na nova situação. De acordo com o Vice Diretor Jurídico, Henrique Franceschetto, se esta decisão for confirmada, ao final do processo as empresas poderão recuperar valores de INSS pagos “a maior” desde 2013.
No despacho que fundamentou sua decisão, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira se baseou no art. 927, III, do Código de Processo Civil, que determina que deve-se afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal, das contribuições devidas a terceiros e da contribuição do Gilrat sobre as importâncias pagas a título de terço constitucional de férias.
O magistrado proferiu decisão nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir a contribuição previdenciária patronal, a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) e a contribuição devida a terceiros sobre os valores pagos pelos associados da impetrante a seus empregados a título de terço constitucional de férias”.
O Presidente da ACIP, Marcos Cardoso, valoriza a conquista obtida pela entidade, e afirma que essa e uma das vantagens das empresas estarem associadas à Entidade. “Quando se conquista uma vitória como esta o benefício é usufruído por todos, esse é a essência do movimento associativista”, afirma.