STF valida aumento do IOF, mas exclui cobrança sobre risco sacado

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STF valida aumento do IOF, mas exclui cobrança sobre risco sacado

Desenvolvimento Econômico

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Autor Comunicação FACISC

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter quase na íntegra o decreto do presidente Lula que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A única exceção foi a cobrança sobre operações de risco sacado (veja mais abaixo), que foi retirada da medida.

Com isso, seguem válidos os aumentos do imposto em operações de crédito e câmbio feitas por empresas. A expectativa do governo é arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais em 2025 e R$ 40,1 bilhões em 2026.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) reitera que é contrária a qualquer tipo de aumento de impostos que atinja o setor produtivo.

“Defendemos que o governo promova a redução de gastos públicos, porém, a decisão do STF manteve a ampliação da carga tributária”, destaca Otto.

O decreto havia sido alvo de críticas de empresários e parte do Legislativo, que tentou derrubá-lo. O STF, no entanto, reconheceu a validade da maior parte da medida, afirmando que as mudanças são constitucionais e não precisam passar pelo crivo do Parlamento.

O que é o risco sacado

A única parte anulada do decreto foi a que incluía a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado. Essa modalidade é usada por empresas como uma forma de crédito: o fornecedor vende a prazo, mas recebe o valor à vista por meio de uma instituição financeira. O comprador, então, paga esse valor ao banco em uma data futura.

Esse tipo de operação é comum no setor empresarial, pois garante fluxo de caixa ao fornecedor sem exigir pagamento imediato do comprador. A estimativa é de que, sem a tributação, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão.

Entenda quais operações serão tributadas pelo IOF:

Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.

Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.

Saída de recursos não especificada: operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterior também terão incidência de IOF de 3,5%.

Crédito para empresas: IOF foi ajustado para 0,38% para empresas em geral, inclusive as enquadradas no Simples Nacional;

Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.

Cooperativas de crédito: operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas comuns;

Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.

Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%