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Mais um pleito do Sistema FACISC foi acatado pela Câmara dos Deputados. O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (3/11) a Medida Provisória 685/2015, e cassou os artigos que obrigavam contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários. O pedido estava entre os pleitos apresentados à bancada catarinenses durante a reunião com o Fórum Parlamentar Catarinense e nas visitas aos gabinetes.
Na avaliação da FACISC, com a medida, o empresário não teria mais a liberdade de realizar a sua atividade do jeito que entende mais adequado a seus interesses. O contribuinte que não procedesse à entrega dessa declaração seria autuado com acréscimo de multa de 150% (cento e cinquenta por cento). “O Governo Federal pretendia reduzir a liberdade individual, conferida pelo princípio fundamental da livre iniciativa, através do argumento da necessidade de um propósito negocial diverso da simples economia de tributos nos planejamentos tributários. Falar em necessidade de propósito negocial nos planejamentos tributários é violar as diversas liberdades asseguradas pelo princípio da livre iniciativa”, explica Lucas Assis, advogado tributarista da FACISC.
Outro pleito da Federação que já foi acatado, foi a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do Bloco K, que implementava a escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque instituída pelo Confaz.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD significava que os empresários estariam obrigados, a partir de janeiro de 2016, a fornecerem ao fisco informações sobre todos os componentes, por exemplo, de determinada máquina, equipamento ou produto industrializado. “Poucas são as empresas que possuem porte, material humano e sistema de custos para fornecer tão pormenorizadamente as informações solicitadas”, explica o advogado. A implantação do referido sistema seria complexa e exigiria a aquisição de sistemas específicos e de alto custo, contratação e treinamento de pessoal capacitado para atendimento de todas as exigências. “Isso seria impraticável, principalmente em empresas de menor porte e poderio econômico, as quais acabariam sujeitas a altas multas por descumprimento”.