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Na última reunião do ano, o Núcleo de Profissionais de Recursos Humanos (Garh) recebeu as advogadas Francislene Cesconetto, Danielle Gassner e Cristiane Osowsky para tratar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O encontro online abordou os impactos da lei no departamento de recursos humanos das empresas.
Francislene iniciou contando que nos dias de hoje, as pessoas fornecem os dados até na hora de comprar um desodorante. “Eles alegam que é para ver se temos descontos. Mas na verdade isso mostra quem somos, do que gostamos. Registra nosso histórico de consumo”, conta. A advogada ainda comenta que os dados são muito valiosos comercialmente. “Eu diria que é o novo petróleo. Por isso os dados precisam de proteção, pois pertencem aos titulares e não às empresas”.
Mais especificamente do departamento de RH, as profissionais falaram dos impactos da lei no setor e na legislação trabalhista. “Atualmente é impossível pensar em qualquer tipo de trabalho que não tenha relação com dados. Afinal, toda interação com clientes, fornecedores, funcionários, parceiros de negócios se dá a partir da coleta ou uso de dados”, comentam. Segundo as advogadas, o maior impacto da LGPD é nas empresas B2C, ou seja, nas empresas que atendem diretamente o consumidor.
Nas rotinas de RH, elas abordaram a divulgação de vagas de empregos, que a chamada deve contar apenas com informações relacionadas à vaga. “Não posso perguntar endereço, gênero, estado civil e se tem filhos. Não devo coletar informações pessoais. É o mínimo necessário, focado no profissional”. Quanto à retenção de currículos, a recomendação é para que a empresa estabeleça uma política de descarte. Elas aconselharam ainda, a importância de dar atenção para as avaliações de desempenho, câmeras de vigilância, prazos de retenção de documentos, prescrição trabalhista e atestados médicos. As profissionais falaram dos grupos de WhatsApp, da política de mesa limpa, proteção de senhas, mural de aniversários, monitoramento de redes sociais e gavetas trancadas.
A LGPD já está em vigor e prevê penalidades para as empresas que descumprirem a legislação, como suspensão ou bloqueio dos dados pessoais coletados pela empresa, assim como multas que podem chegar até 2% do faturamento. Conforme as profissionais, a publicação da infração é uma das mais complicadas, pois acarreta danos à imagem corporativa, além de registros junto ao Procon, Ministério Público, Ministério do Trabalho e ações cíveis.
Fabiane Pickusch Costa
Jornalista Acisbs
(47) 99255.4358
fabiane@acisbs.org.br