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Apresentado na última quinta-feira (22) pelo relator na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o substitutivo da Reforma Tributária foi discutido na sexta-feira (23) em reunião virtual do Comitê Jurídico da Facisc.
No encontro, o advogado tributarista, presidente da Federasul e vice-presidente da CACB, Anderson Trautman Cardoso, expôs sobre os principais pontos do texto substitutivo preliminar da PEC nº 45, de 2019, que foi apresentado na Câmara.
O novo texto propõe, por exemplo, a substituição de cinco tributos por um IVA Dual e um imposto seletivo, extinguindo o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Propõe assim a criação do IVA federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins, e a criação de um IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS.
O tributarista explicou que o texto prevê uma alíquota padrão, alíquotas reduzidas a 50% para determinadas atividades e alíquota zero. Mas a regulamentação só será feita por meio de Lei Complementar.
Também foi comentado que o texto manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente: os benefícios da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. E que estão previstos Regimes Tributários Específicos, como por exemplo, combustíveis, serviços financeiros e compras governamentais. “Não tem setor que fique de fora da reforma tributária, todos passarão a ter o tratamento inseridos na proposta de substitutivo”, declarou.
Foi abordado ainda sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, cujo objetivo é fomentar a realização de investimento nos Estados, e sobre o Fundo de compensação de perdas, criado para ressarcir os Estados que tiverem perdas pela mudança da tributação no destino.
Outro ponto apresentado foi o cashback. O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar. Segundo o advogado, se não houver a desoneração dos alimentos, não há cashback que resolva, pois se houver tributação de 12 % fala-se de uma inflação de alimentos.
Sobre a transição para o novo modelo, o substitutivo estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais se dará em oito anos por etapa, sendo:
- A partir de 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/COFINS incidentes nas operações;
- A partir de 2027: Entrada em vigor da CBS e extinção do PIS/COFINS + redução das alíquotas de IPI a zero (exceto Zona Franca de Manaus);
- A partir de 2029 até 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
- A partir de 2033: vigência integral do novo sistema tributário.
O texto estabelece também, que será criado um Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios.
Por fim, o palestrante afirmou que “a discussão da reforma tributária sobre a renda está bastante avançada no Congresso Nacional e a participação das entidades é fundamental, pois terá impacto em diversos setores, especialmente a questão relacionada à tributação sobre lucros e dividendos. Por isso precisamos nos debruçar sobre o texto e ver como minimizar estes impactos”.
Presente no encontro, o presidente Sérgio Rodrigues Alves, reforçou a importância de se debruçar sobre o texto que apresenta pontos bastantes conflitantes e manifestou a preocupação com a urgência que o assunto vem sendo tratado.
Para ver mais acesse: https://www.youtube.com/watch?v=D8LPhf7_u7k