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Preocupada com a insegurança jurídica causada pela decisão do STF que “relativizou” a coisa julgada, a Facisc ingressou nesta quarta (05/04) com o pedido de Amicus Curie em ações para trazer subsídios para o julgamento dos chamados Embargos de Declaração, recurso que deverá ser interposto contra a decisão proferida pelo STF.
O Supremo decidiu que a Receita Federal poderá cobrar impostos que, mesmo objeto de decisões judiciais individuais com trânsito julgado, não tenham sido recolhidos durante anos. “O que nos preocupa é ter revertida uma situação que já era causa ganha, retroagindo a cobrança dos impostos que não foram recolhidos. Há outros casos que já foram julgados pelo Supremo e que representam bilhões de reais para as empresas”, explica o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves.
A Federação solicitou a entrada como amicus curiae nos recursos extraordinários 955.227 e 949.297 em que mandado de segurança visava a declaração de nulidade da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em razão de a lei nº 7.689/1988 não ter sido precedida de lei complementar.
A entidade tem acompanhado o caso e está empenhada em auxiliar no julgamento definitivo dos processos, com o objetivo de resguardar o direito dos empresários nas relações entre Estado e contribuinte, e principalmente, para que sejam respeitados os princípios da irretroatividade, coisa julgada, da segurança jurídica e do direito adquirido.
Segundo entendimento jurídico, os embargos podem ser julgados com os chamados efeitos infringentes, o que significa a possibilidade de ser alterado o resultado do julgamento, diante da obscuridade, omissão ou contradição da decisão proferida pelo STF. A intenção da Federação é alterar o resultado referente à data da modulação das consequências da decisão, para que os efeitos da tese do STF sejam aplicados a partir de 2023.
Segundo Alves uma das maiores preocupações dos empreendedores no Brasil é a segurança jurídica. “Quando se quebra, fragiliza ou enfraquece a segurança jurídica se rompe com a confiança no futuro. Precisamos que a Corte Maior do Judiciário transmita uma segurança para que se possa empreender no Brasil”, destacou.
Segundo o assessor jurídico da FACISC, Marcelo Brito Rodrigues, respeitar a coisa julgada é respeitar a Constituição Federal e os princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito, preservando as relações já consolidadas entre o Estado e o Contribuinte. “Não podemos aceitar uma cobrança de tributos retroativa, desrespeitando a coisa julgada e o princípio da irretroatividade no direito tributário”.
A FACISC espera que o STF, órgão máximo do Poder Judiciário, defensor da Constituição Federal, exerça seu papel e traga segurança jurídica nas relações entre Estado e contribuinte. “Nosso papel enquanto sociedade civil organizada é defender e promover avanços tão arduamente conquistados. Não podemos retroceder a prejuízos já experimentados”, alerta Sérgio Rodrigues Alves.