Compartilhe
Com o objetivo de suspender os efeitos do Imposto Sobre Serviços (ISS), que deverá ser implementado pelos municípios com base na Lei Complementar 157/2016, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) impetrou nos mês de outubro um Mandado de Segurança.
A lei complementar 157/2016 que criou uma nova tributação ao setor têxtil, incluiu também as atividades de costura e acabamento, que serão introduzidas à Lei Complementar 116/03 que trata do ISS.
De acordo com a assessora jurídica da Federação, a advogada tributarista Márcia Luz, a medida tomada pela FACISC pretende resguardar direitos dos empresários do setor, já que o ISS cobrado sobre as atividades de costura e acabamento no processo de industrialização não deve ser tributado por aquele imposto.
Além disso, reforça a assessora, a medida visa atender uma das principais bandeiras da Facisc, que é a redução da carga tributária. No entanto, a assessora esclarece que até o momento a liminar não foi analisada pela justiça, pois aguarda manifestação dos Municípios que estão sendo intimados.