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As novidades do Certificado de Origem Digital e como esta ferramenta pode ajudar o empresário, foram tema de live especial nesta quinta (16/07).
Com 19 anos de atuação na área de comércio exterior e negociações internacionais, o Analista de Comércio Exterior e atualmente Chefe do Departamento de Integração Física e Digital (DIFD) da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), Rodrigo da Costa Serran, foi o convidado especial da FACISC para falar como foi desenvolvido o projeto da ALADI e como vem sendo implementado.
Atualmente utilizado por países membros da ALADI, a ideia do COD surgiu em 2004 com o propósito de aplicar as ferramentas oferecidas pelas novas tecnologias aos procedimentos relativos à certificação de origem entre os países-membros dessa associação, promovendo assim a facilitação do comércio transfronteiriço, aumentando o nível de desempenho das organizações vinculadas à certificação de origem e fornecendo um melhor serviço aos operadores comerciais da região.
No encontro promovido pela Facisc, entre as vantagens e benefícios do COD, Rodrigo destacou que, diante da certificação de origem em papel, a Certificação de Origem Digital permite economizar tempo, recursos e espaço de armazenamento, bem como uma maior segurança associada ao risco de falsificação de Certificados de Origem. Ou seja, implica diversos benefícios, além de reduzir o impacto ao meio ambiente. “O diferencial do COD é que supõe a implementação de um sistema de certificação de origem em formato digital, sem uso de papel, no qual o registro dos dados, seu envio, bem como as duas instâncias de assinatura, a do exportador e a do funcionário da Entidade Certificadora de Origem, se produzem totalmente de forma digital”, ressaltou.
Com relação a legislação relacionada ao tema, Rodrigo destacou o artigo 3 da Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI, que estabelece que “a Certificação de Origem Digital no âmbito da ALADI terá a mesma validade jurídica que a certificação de origem prevista nos regimes de origem estabelecido no marco dos acordos de alcance regional ou parcial celebrados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), baseado no formato em papel e assinatura autógrafa, sempre e quando dito compromisso seja formalizado no âmbito dos referidos instrumentos jurídicos.
Ao final da palestra, Rodrigo indicou os cursos virtuais gratuitos disponibilizados no site da ALADI para os que desejarem se aprofundar em diversos temas, inclusive regras de origem e certificação digital. Os conteúdos podem ser encontrados no endereço https://www.aladi-cvf.org/pt/