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Plenário aprovou nesta quarta-feira a inclusão de todos os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas no Supersimples, e não somente os produtores artesanais. Governo pode vetar esse item.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Na avaliação do presidente da Facisc em exercício, este projeto de lei contribuirá para o empreendedorismo não sobrecarregando com tributos em demasia os Micros e Pequenos Empresários e permitindo que produzam e faturem mais, com maior limite do teto para Receita Bruta. “Ficamos contentes com aprovação praticamente unânime, e principalmente que todos os nossos Deputados Federais catarinenses votaram a favor de uma lei que beneficia todo o país para o desenvolvimento econômico na maior de fatia de empresas”, destacou André.
Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.
Continua:
- Proposta amplia enquadramento para microempreendedor individual
- Projeto prevê assistência a empreendedores de baixa renda
- Micro e pequenas empresas serão isentas de taxas de exportações
- Projeto regulamenta figura do investidor-anjo
- Líder do governo diz que poderá haver vetos a mudanças feitas no Supersimples
- Tributo será menor para prestadores de serviços de medicina e publicidade
- Projeto define regras para empresa que ultrapassar limite de enquadramento