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As Associações empresariais catarinenses que tiverem interesse em firmar parceria e aderirem ao acordo, devem procurar a agência da Caixa do seu município para alinhar a operação. A adesão é formalizada diretamente com a CACB, enviando a lista base de associados para o e-mail parceriacaixa@cacb.org.br. A planilha deve seguir o modelo disponibilizado pela CACB, que está acessível para download clicando aqui.
Ressaltamos que o acordo citado acima é de iniciativa da CACB e não tem relação com o FACISCRED, uma iniciativa da Facisc, em parceria com as cooperativas de crédito, para oferecer soluções e oportunidades financeiras que viabilizem a abertura, a perenidade e o crescimento de negócios nos mais diversos setores representados pela Federação em Santa Catarina.
O FACISCRED tem seu próprio modelo de negócios, contratos e termos de adesões das associações com as instituições financeiras, não tendo como requisito para adesão o envio das bases de associados, na qual a FACISC considera um dos principais ativos e patrimônio das entidades, sendo estas livres e autônomas para gerirem os seus dados, seguindo o seu Estatuto Social, Regimento Interno e processos internos definidos por cada associação empresarial.
As associações empresariais catarinenses que queiram aderir à solução empresarial FACISCRED, que conta com mais de 20 entidades operando desde maio de 2022, devem formalizar o interesse direto com a Federação, via e-mail faciscred@facisc.org.br, e verificar as condições, parceiros e termos para a sua região.
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a base de associados
A FACISC também orienta as associações empresariais sobre o compartilhamento de dados, que deve ser realizado de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e a proteção da privacidade dos titulares desses dados.
Antes de compartilhar os dados de CNPJ das empresas associadas, é importante que as entidades responsáveis realizem uma análise cuidadosa para garantir que o tratamento esteja restrito apenas a dados de CNPJ (evitando, a todo custo, dados pessoais). Outros exemplos são dados como “Contato” e “E-mail”, que podem ser pessoais ou não.
Desta forma, devem tentar tratar as informações de forma impessoal, ou seja, utilizar o e-mail setorial e não com o nome da pessoa, e também o do cargo no contato, em vez do nome do colaborador ou proprietário. Uma segunda opção seria as entidades obterem o consentimento das empresas para este envio (descrevendo a finalidade de obter o benefício).