Fundo da Infância e Adolescência
Porque apoiamos esta causa ?
Comprometida com atitudes cidadãs e com a qualidade de vida da sociedade, a FACISC promove por meio do projeto Iniciativa Responsável (IR) a Campanha de Destinação ao Fundo da Infância da Adolescência – FIA.
A Federação adere ao tema por entender que o apoio a projetos que contribuem com a melhoria dos índices de pobreza, educação, saúde, trabalho infantil e violência de crianças, adolescentes e suas famílias é fundamental para o desenvolvimento coletivo e sustentável.
Abaixo alguns dados estatísticos que embasam esses índices:
Fundo da Criança e Adolescência (FIA) – Destinação Pessoa Física
Com base no art. 54 da INF RFB n°1131/2011, a pessoa física poderá deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) as doações feitas em espécie ou bens no ano do calendário anterior à referida declaração, aos Fundos Nacional. Distrital, Estadual, Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O limite de dedução pode:
– Ser calculado pelo programa IRPF e a dedução só se aplica a declaração que o contribuinte optar pelas deduções legais (modelo completo do Imposto de renda Pessoa Física);
– Referir ao somatório de até 6% do Imposto sobre a renda devido apurado ao DAA ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo a atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto (concorrem entre si);
– Ser deduzido do Imposto apurado no DAA, de acordo com o artigo 8° da IN RFB 1.311/2012 a que se refere o art. 54, as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da primeira cota ou da cota única do imposto aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente o percentual de até 3%, observando o limite global estabelecido no art 55.
O art 4° menciona que os órgãos responsáveis pela administração das contas devem emitir recibo a favor do doador, assinado pela pessoa correspondente e presidente do conselho, especificando:
– N° da ordem;
– Nome. CNPG e endereço do emitente;
– Nome, CNPJ ou CPF do doador;
– Data da doação e valor recebido;
– Ano calendário a que se refere a doação;
Os órgãos responsáveis pela administração do fundos da Criança e do Adolescente Nacional, Estadual e Municipal devem:
– Manter conta bancária específica destinada a gerir os recursos do Fundo;
– Manter controle das destinações recebidas;
– Informar anualmente a Receita Federal as doações recebidas mês a mês, identificando os dados do doador (CPF).
Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) – Destinação Pessoa Jurídica
A utilização da destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente poderá ser efetuada pela Pessoa Jurídica de lucro real, de acordo com o artigo 11 da IN n°267 que estabelece:
§ 1° A dedução está limita a 1% do imposto devido a cada período de apuração;
§ 2° Para fins de comprovação a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente
No art. 12 defini que os Conselhos Municipais, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente devam emitir comprovante em nome do doador que especifique:
– Nome;
– CNPJ do doador;
– Data da destinação;
– Valor recebido.
Passo a Passo para Destinação ao FIA – Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Passo 1
Acesse o programa disponibilizado pela Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download) e escolha a opção de declaração por “Deduções Legais”. Lance todos os seus rendimentos e deixe a doação para o final do preenchimento da declaração. idg.receita.fazenda.gov.br.
Passo 2
Entre na ficha “Doações”, diretamente na “Declaração ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente”, no ícone “Resumo de declaração”.
Passo 3
Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu Município, caso seu município ainda não possua selecione o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Passo 4
Informe o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa (à direita na mesma tela). O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 3351, que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração.
Passo 5
Se você tiver interesse, direcione para a entidade de sua confiança.
Passo 6
Encaminhe a cópia ao DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o comprovante de pagamento para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu Município.
CONVERSE COM SEU CONTADOR E ELE AUXILIARÁ A REALIZAR A DESTINAÇÃO!
CONFIRA AQUI O CASE DE RIO NEGRINHO NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FIA.
Quer conhecer o potencial de Arrecadação do seu município para Destinação do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA? CLIQUE AQUI
Quer conhecer um pouco mais sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente a nível nacional, estadual e municipal, e saber qual sua atuação na administração do Fundo da Infância e Adolescência – FIA? CLIQUE AQUI